1. Validade Jurídica do Atestado Digital
Desde a promulgação da Lei nº 14.510/2022, a prática da telessaúde foi definitivamente autorizada em todo o território nacional. Para que um atestado médico digital seja considerado válido por empregadores ou instituições de ensino, ele deve, obrigatoriamente, conter a assinatura digital do profissional médico.
A assinatura deve ser gerada através de certificados emitidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), garantindo a integridade, autenticidade e o não-repúdio do documento.
2. Normativas do CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução nº 2.314/2022, estabelece que os documentos emitidos à distância possuem a mesma eficácia dos emitidos presencialmente, desde que respeitados os preceitos éticos da profissão.
- Identificação completa do médico (Nome e CRM);
- Identificação do paciente;
- Data e hora da emissão;
- Validação eletrônica via QR Code ou código verificador.
3. Direitos do Paciente e Proteção de Dados (LGPD)
Toda tramitação de informações de saúde deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O sigilo médico é um direito constitucional, e plataformas de auxílio informativo devem garantir que nenhum dado sensível seja exposto sem consentimento explícito.